1. Definição Essencial:
Por Autogestão, em sentido lato, se deve entender um sistema de organização das atividades sociais, desenvolvidas mediante a cooperação de várias pessoas (atividades produtivas, serviços, atividade administrativas), onde as decisões relativas à gerência são diretamente tomadas por quantos aí participam, com base na atribuição do poder decisório às coletividades definidas por cada uma das estruturas específicas de atividades (empresa, escola, bairro, etc.). São, portanto, identificáveis duas determinações essenciais do conceito de AUTOGESTÃO. A primeira é a superação da distinção entre quem toma as decisões e quem as executa, no que respeita ao destino dos papéis em cada atividade coletiva de trabalho. A segunda é a autonomia decisória de cada unidade de atividade, ou seja, a superação da interferência de vontades alheias às coletividades concretas na definição do processo decisório.
(Bobbio, Norberto. Dicionário de Política/Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino; 5a. edição, 2004 - Brasília: Ed. Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2000)
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